CULPADO: PAPA, JESUÍTAS CONDENADOS EM CASO HISTÓRICO - 19 de julho de 2014 - ITCCS

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CULPADO: Papa, Jesuítas condenados em caso histórico

Na Questão do Povo vs. Bergoglio e colaboradores (Processo Rol nº 18072014-002)
Julgamento dos Magistrados do Tribunal, incluindo a decisão da maioria com uma opinião divergente
Emitido nas Câmaras na sexta-feira, 18 de julho de 2014



O Julgamento unânime do Tribunal é que os três réus primários Jorge BERGOGLIO, Adolfo PACHON e Justin WELBY foram condenados e são culpados da acusação de ajuda e de cumplicidade em Crimes contra a Humanidade, incluindo assassinato e tráfico de seres humanos, e de envolvimento pessoal nesses crimes. Essa culpa foi habilmente apresentada e comprovada, além de qualquer dúvida razoável, pela Promotoria.

A recusa dos Réus em responder a uma Convocação legal, para negar ou refutar as acusações contra eles, ou para apresentar um caso em sua própria defesa, obrigou o Tribunal a considerar o seu silêncio como de fato uma declaração pro confesso na qual a sua culpa foi estabelecida pela recusa em entrar com uma contestação. A Jurisprudência estabeleceu que pro confesso - que é a recusa de um réu de apelar em um caso de profunda importância - fornece a base para a condenação legal e a destituição dos governantes e chefes responsáveis ​​pela Igreja e pelo Estado. (O Povo no Parlamento vs. Charles Stuart, 03 de janeiro de 1649)

Neste precedente, a Alta Corte instituída pelo Parlamento da Inglaterra decidiu que o silêncio dos chefes de Igreja e Estado, quando acusados de crimes contra o seu próprio povo, equivale a uma confissão do acusado de todas as acusações feitas contra ele (22 de janeiro de 1649).

Um dos nossos colegas oferece um parecer divergente.

Embora concordando com a opinião de que todos os três Réus são culpados da acusação, o Magistrado dissidente argumenta que pro confesso aplica-se apenas quando não existem outros meios para evitar que tais governantes perpetrem tirania e guerras de agressão no seu próprio povo e nas suas liberdades, como foi então no caso histórico citado.

O colega dissidente argumenta que ao condenar os Réus primariamente sob um pro confesso precedente, a sua culpa real para os crimes citados pode ser interpretada como tendo sido estabelecida de acordo com uma tecnicalidade jurídica. Para citar a declaração de nosso colega,

"A culpa maciça desses líderes por crimes indizíveis exige que nós os condenemos não simplesmente com base em uma questão técnica, mas de acordo com a evidência por si só, de modo que a sua culpa fique clara para o mundo e para a posteridade."

O Tribunal levou em conta esta opinião divergente na formulação do seu julgamento final.

Assim, foi unânime o julgamento do Tribunal em que:

1. Os Réus Jorge BERGOGLIO, Adolfo PACHON e Justin WELBY são culpados da acusação por duas razões: de organizarem, ajudarem e serem cúmplices de Crimes contra a Humanidade, incluindo assassinato e tráfico de seres humanos, e, pessoalmente, de participarem de estupro ritual e de rotina, de tortura e assassinato de crianças.

2. Os Réus são condenados à prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional ou de perdão, e com o confisco dos seus bens, propriedade e autoridade.

3. Os Xerifes do Tribunal e suas Unidades de Ação Direta afiliadas, estabelecidas pelo Tribunal em 1º de junho de 2014, têm ordem para deter e prender imediatamente os Réus com facilidades fornecidas pelo Tribunal, e para confiscar suas propriedades e bens. O público é convidado a assistir aos Xerifes nesta tarefa. Um Mandado de Prisão em aberto para Cidadãos Internacionais será emitido pelo Tribunal contra as pessoas condenadas no prazo de 48 horas deste julgamento.

4. O Tribunal irá produzir uma declaração pública completa, deixando claro que a base para a sua condenação dos Réus situa-se inteiramente na evidência concreta da culpa, e que a recusa ao apelo e, portanto, o julgamento pro confesso, foi um fator contribuinte mas não a base da sentença de culpado.

5. Além disso, para enfatizar que esta convicção não é limitada visando apenas as figuras do topo de regimes assassinos, a partir de 1º de setembro de 2014, o Tribunal irá estabelecer um Inquérito Permanente em andamento para investigar e julgar outros envolvidos nos crimes comprovados neste caso e contidos no registro permanente do Tribunal. Este Inquérito poderá ser intitulado Comissão Permanente sobre o Tráfico de Crianças e Ritual de Sacrifício e terá o poder de intimar e de prender, e de julgar os casos antes do Tribunal. A Comissão será de âmbito internacional, sem restrição de tempo, e vai buscar a cooperação de governos, de agências internacionais e de forças policiais, com o objetivo de processar e de parar para sempre o tráfico, o ritual de tortura e o assassinato de crianças.

6. Para proteger esta Comissão, suas testemunhas, seus dirigentes e as provas, o registro do Tribunal do caso do Povo vs. Bergoglio e colaboradores vai ficar indisponível a partir de agora, juntamente com a identidade das testemunhas e dos dirigentes do Tribunal, exceto quando permitido por autorização especial e unânime do Tribunal. Os membros do Juri que estavam envolvidos no processo até agora foram liberados das suas funções e agradecidos pelos seus esforços.

7. Isto conclui o caso do Povo vs. Bergoglio e colaboradores.

Emitido pelo Conselho Judicial do Tribunal de Justiça de Direito Comum Internacional, Bruxelas

19 de julho de 2014





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Tradução e postagem: Portal dos Anjos e das Estrelas de Luz

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